O Sistema de Licenciamento Europeu (ELS) é uma abordagem acordada para o licenciamento do Crossed Grain Trademark (CGT) na Europa.
O CGT é o símbolo internacional sem glúten e é regulado, atualmente, pela AOECS (Sociedade das Associações de Celíacos da Europa), a qual permite que as suas associações membro emitam uma licença às empresas, para o uso do CGT nos seus produtos. Este símbolo é internacionalmente reconhecido por todas as pessoas com doença celíaca ou que devem seguir uma dieta isenta de glúten, transmite confiança e é uma referência de fácil identificação aquando da aquisição do produto.
A APC é uma das associações encarregadas de conceder esta licença a todas as empresas com sede legal em Portugal e com interesse em usar o símbolo nos seus produtos. A licença cobrirá todas as vendas efetuadas dentro de Portugal, bem como as vendas no território da AOECS (todos os países nos quais as associações membro da AOECS estão localizadas). A mesma aporta uma grande vantagem comercial para os fabricantes de produtos sem glúten, considerando o mercado crescente e competitivo.
Quais os requisitos necessários?
- Análises ao teor de glúten
– Os produtos devem ter um teor máximo de 20 ppm (mg/kg) de glúten.
– O método analítico utilizado deverá ser o R5-sanduíche-ELISA (método de Mendez) ou o R5-competitivo-ELISA para a deteção de glúten parcialmente hidrolisado. Para alimentos processados termicamente deve-se usar a extração “Cocktail”.
– As análises devem ser realizadas por um laboratório independente acreditado para usar o método R5-ELISA.
- Auditoria às instalações de produção
– A empresa deverá ser auditada no âmbito do referencial “AOECS Standard for Gluten-Free Foods, Technical requirements for licensing the Crossed Grain Symbol”, por um auditor qualificado ELS. Em Portugal, este processo deve ser efetuado com a empresa Biotrab.
Biotrab, Lda.
www.biotrab.pt | geral@biotrab.pt
+351 261 098786
Eng.ª Sofia Castelo
+351 96 9154556
- Como é apresentado o CGT nos produtos?
O código do produto é constituído por:
XX = Código do país. No caso de produtos licenciados por Portugal iniciarão sempre com “PT”.
YY = Código da empresa. Atribuído pela APC.
ZZ = Código do produto. Atribuído pela APC.
No caso de o produto conter aveia sem glúten, o código será sempre iniciado com a palavra “OATS” (aveia). Exemplo: OATS-PT-YY-ZZ.
Consulte o separador de Como obter a licença.
Benefícios do ELS para as empresas:
• Potencia as vendas e permite a diferenciação do produto, por se ajustar à tendência de mobilidade dos consumidores, dentro de um mercado cada vez mais competitivo, sendo universalmente reconhecido.
• Aumenta a Notoriedade, visto que o CGT é considerado o meio mais importante de comunicar que um produto é seguro para consumo dos celíacos e é reconhecido mundialmente como o símbolo para alimentos sem glúten. Portanto, acrescenta grande visibilidade aos produtos, transmitindo a mensagem, facilmente reconhecível, de que o produto é apto para celíacos devido às medidas de segurança alimentar exigidas.
• Revela solidariedade e comprometimento com um grupo que apresenta necessidades alimentares específicas e consequente limitação no acesso a produtos seguros.
• Permite que um produto isento de glúten ostente um símbolo imediatamente reconhecido por qualquer consumidor, sendo de fácil identificação independentemente do país de origem.
• A marca e respetivos produtos licenciados serão incluídos, gratuitamente, no Guia de produtos APC e no destaque Marcas licenciadas.
• A APC divulgará, gratuitamente, as marcas certificadas nas suas redes sociais (facebook e instagram), Newsletter e Revista Sem Glúten.
Passo 1
Solicitar à APC informações sobre o ELS, bem como a informação necessária para cumprir com os requisitos estabelecidos para o licenciamento.
Pode entrar em contacto através de nutricionista@celiacos.org.pt ou +351 919 213 496.
NOTA: A APC só pode certificar empresas cuja sede legal esteja localizada em Portugal.
Passo 2
Comunicar à APC o interesse em iniciar o processo de licenciamento e contactar a Eng.ª Sofia Castelo (Biotrab), auditora do ELS, que será responsável pela auditoria das instalações (deverá solicitar orçamento de auditoria diretamente à mesma) e recolha de toda a documentação necessária para avançar com o processo.
Pode entrar em contacto através de sofia.castelo@biotrab.pt ou +351 969 154 556.
Passo 3
Depois de a documentação ser recebida pela APC e a mesma verificar a sua conformidade, a empresa será contactada para iniciar as formalidades do licenciamento.
Passo 4
Será estabelecido um contrato de licença entre a APC e a empresa e atribuída uma taxa anual, cujo valor é dependente do volume de vendas, em euros, dos produtos a licenciar (taxa a ser comunicada pela APC).
Passo 5
Após o contrato assinado ser recebido e o pagamento efetuado, a APC concederá os números de licença dos produtos (código do país – número de licença – número do produto), a imagem do Crossed Grain Trademark (CGT) e orientações de como usar o mesmo na embalagem, para a empresa esboçar a arte final dos rótulos.
Passo 6
A empresa deve enviar para a APC o esboço dos rótulos em formato PDF, exibindo o CGT e o número da licença para aprovação.
NOTA: Tenha em atenção que, mesmo que a APC verifique o rótulo, a empresa continuará responsável pela conformidade legal da embalagem e rotulagem.
Passo 7
Caso os requisitos de licenciamento tenham sido cumpridos, e o CGT e o número da licença tenham sido exibidos corretamente, a APC aprovará os esboços e procederá à assinatura e envio do contrato.
E se a empresa pretender adicionar novos produtos ao contrato?
Novos produtos podem ser adicionados ao contrato da empresa, a qualquer momento durante o ano. Para adicionar um novo produto à licença, a empresa deve solicitar por e-mail para nutricionista@celiacos.org.pt, acompanhada das seguintes informações sobre o produto:
– Informações sobre o local de produção e linhas de produção;
– Um boletim analítico para validar que o produto contém um teor de glúten inferior ou igual a 20 ppm.
A APC verificará se é necessário realizar uma nova auditoria (p.ex., se for usado um novo local de produção, é necessário realizar uma auditoria do mesmo). Se esse requisito for cumprido, será emitido um número de produto para o(s) produto(s) adicionado(s).
O passo 6 precisará de ser repetido para que a APC possa garantir que o CGT e o número da licença sejam exibidos corretamente.
Consulte todas as Vantagens de aderir ao ELS.
- O que é o ELS
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O Sistema de Licenciamento Europeu (ELS) é uma abordagem acordada para o licenciamento do Crossed Grain Trademark (CGT) na Europa.
O CGT é o símbolo internacional sem glúten e é regulado, atualmente, pela AOECS (Sociedade das Associações de Celíacos da Europa), a qual permite que as suas associações membro emitam uma licença às empresas, para o uso do CGT nos seus produtos. Este símbolo é internacionalmente reconhecido por todas as pessoas com doença celíaca ou que devem seguir uma dieta isenta de glúten, transmite confiança e é uma referência de fácil identificação aquando da aquisição do produto.
A APC é uma das associações encarregadas de conceder esta licença a todas as empresas com sede legal em Portugal e com interesse em usar o símbolo nos seus produtos. A licença cobrirá todas as vendas efetuadas dentro de Portugal, bem como as vendas no território da AOECS (todos os países nos quais as associações membro da AOECS estão localizadas). A mesma aporta uma grande vantagem comercial para os fabricantes de produtos sem glúten, considerando o mercado crescente e competitivo.
Quais os requisitos necessários?
- Análises ao teor de glúten
– Os produtos devem ter um teor máximo de 20 ppm (mg/kg) de glúten.
– O método analítico utilizado deverá ser o R5-sanduíche-ELISA (método de Mendez) ou o R5-competitivo-ELISA para a deteção de glúten parcialmente hidrolisado. Para alimentos processados termicamente deve-se usar a extração “Cocktail”.
– As análises devem ser realizadas por um laboratório independente acreditado para usar o método R5-ELISA.- Auditoria às instalações de produção
– A empresa deverá ser auditada no âmbito do referencial “AOECS Standard for Gluten-Free Foods, Technical requirements for licensing the Crossed Grain Symbol”, por um auditor qualificado ELS. Em Portugal, este processo deve ser efetuado com a empresa Biotrab.
Biotrab, Lda.
www.biotrab.pt | geral@biotrab.pt
+351 261 098786
Eng.ª Sofia Castelo
+351 96 9154556
- Como é apresentado o CGT nos produtos?
O código do produto é constituído por:
XX = Código do país. No caso de produtos licenciados por Portugal iniciarão sempre com “PT”.
YY = Código da empresa. Atribuído pela APC.
ZZ = Código do produto. Atribuído pela APC.
No caso de o produto conter aveia sem glúten, o código será sempre iniciado com a palavra “OATS” (aveia). Exemplo: OATS-PT-YY-ZZ.
Consulte o separador de Como obter a licença.
- Vantagens
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Benefícios do ELS para as empresas:
• Potencia as vendas e permite a diferenciação do produto, por se ajustar à tendência de mobilidade dos consumidores, dentro de um mercado cada vez mais competitivo, sendo universalmente reconhecido.
• Aumenta a Notoriedade, visto que o CGT é considerado o meio mais importante de comunicar que um produto é seguro para consumo dos celíacos e é reconhecido mundialmente como o símbolo para alimentos sem glúten. Portanto, acrescenta grande visibilidade aos produtos, transmitindo a mensagem, facilmente reconhecível, de que o produto é apto para celíacos devido às medidas de segurança alimentar exigidas.
• Revela solidariedade e comprometimento com um grupo que apresenta necessidades alimentares específicas e consequente limitação no acesso a produtos seguros.
• Permite que um produto isento de glúten ostente um símbolo imediatamente reconhecido por qualquer consumidor, sendo de fácil identificação independentemente do país de origem.
• A marca e respetivos produtos licenciados serão incluídos, gratuitamente, no Guia de produtos APC e no destaque Marcas licenciadas.
• A APC divulgará, gratuitamente, as marcas certificadas nas suas redes sociais (facebook e instagram), Newsletter e Revista Sem Glúten.
- Como obter a licença
-
Passo 1
Solicitar à APC informações sobre o ELS, bem como a informação necessária para cumprir com os requisitos estabelecidos para o licenciamento.
Pode entrar em contacto através de nutricionista@celiacos.org.pt ou +351 919 213 496.
NOTA: A APC só pode certificar empresas cuja sede legal esteja localizada em Portugal.
Passo 2
Comunicar à APC o interesse em iniciar o processo de licenciamento e contactar a Eng.ª Sofia Castelo (Biotrab), auditora do ELS, que será responsável pela auditoria das instalações (deverá solicitar orçamento de auditoria diretamente à mesma) e recolha de toda a documentação necessária para avançar com o processo.
Pode entrar em contacto através de sofia.castelo@biotrab.pt ou +351 969 154 556.
Passo 3
Depois de a documentação ser recebida pela APC e a mesma verificar a sua conformidade, a empresa será contactada para iniciar as formalidades do licenciamento.
Passo 4
Será estabelecido um contrato de licença entre a APC e a empresa e atribuída uma taxa anual, cujo valor é dependente do volume de vendas, em euros, dos produtos a licenciar (taxa a ser comunicada pela APC).
Passo 5
Após o contrato assinado ser recebido e o pagamento efetuado, a APC concederá os números de licença dos produtos (código do país – número de licença – número do produto), a imagem do Crossed Grain Trademark (CGT) e orientações de como usar o mesmo na embalagem, para a empresa esboçar a arte final dos rótulos.
Passo 6
A empresa deve enviar para a APC o esboço dos rótulos em formato PDF, exibindo o CGT e o número da licença para aprovação.
NOTA: Tenha em atenção que, mesmo que a APC verifique o rótulo, a empresa continuará responsável pela conformidade legal da embalagem e rotulagem.
Passo 7
Caso os requisitos de licenciamento tenham sido cumpridos, e o CGT e o número da licença tenham sido exibidos corretamente, a APC aprovará os esboços e procederá à assinatura e envio do contrato.
E se a empresa pretender adicionar novos produtos ao contrato?
Novos produtos podem ser adicionados ao contrato da empresa, a qualquer momento durante o ano. Para adicionar um novo produto à licença, a empresa deve solicitar por e-mail para nutricionista@celiacos.org.pt, acompanhada das seguintes informações sobre o produto:
– Informações sobre o local de produção e linhas de produção;
– Um boletim analítico para validar que o produto contém um teor de glúten inferior ou igual a 20 ppm.
A APC verificará se é necessário realizar uma nova auditoria (p.ex., se for usado um novo local de produção, é necessário realizar uma auditoria do mesmo). Se esse requisito for cumprido, será emitido um número de produto para o(s) produto(s) adicionado(s).
O passo 6 precisará de ser repetido para que a APC possa garantir que o CGT e o número da licença sejam exibidos corretamente.
Consulte todas as Vantagens de aderir ao ELS.