Informações 2015

Não se esqueça de atualizar os seus dados!

Salientamos a importância da sua comunicação sobre a alteração de dados de contacto – morada, número de telemóvel/ telefone, e-mail – para que continue a receber as nossas informações.

Para incluir em sede de IRS os recibos de donativos emitidos pela APC, ao abrigo da Lei do Mecenato, com a entrada em vigor da reforma do IRS, só o poderá fazer com a inclusão do NIF (Número de Identificação Fiscal), assim apelamos que nos indique o número de contribuinte do associado.
O valor da jóia de inscrição (10€) e da quota anual (20€), em 2015, mantêm-se em relação ao passado ano. O custo para associado, por uma consulta de dietética de 45 minutos, passa para 10,00€ (dez euros), valorando a oferta e qualidade deste serviço.

Fique a conhecer o Plano de Actividades da APC para 2015 em APC » Documentos, e marque na agenda os eventos do seu interesse.

Regularize as suas quotas – Usufrua dos Descontos

Só com uma representatividade elevada a APC pode ter poder de intervenção junto dos diferentes parceiros (privados e públicos), contribuindo assim para a melhoria das diferentes vertentes da sua qualidade de vida, enquanto celíaco. Por isso, garantir um número elevado de sócios ativos é essencial.

Neste sentido, vimos solicitar-lhe a regularização das suas quotas para que, entre outros benefícios, possa continuar a usufruir dos descontos proporcionados aos nossos associados, através dos quais recupera facilmente o valor investido.

O pagamento de quota(s) pode ser efetuado por transferência bancária, cheque ou vale postal. Caso opte pela transferência (NIB: 0010 0000 42779 160001 91), solicitamos o envio do comprovativo para identificação de pagamento e envio do respetivo recibo.

Pode ainda ajudar a APC através de donativos efetuado para a nossa conta, ao abrigo da Lei do Mecenato.
Benefícios Fiscais na Doença Celíaca.

Os portadores de doença celíaca podem inserir em sede de IRS, nas despesas de saúde taxadas a IVA reduzido, as despesas efetuadas com os alimentos específicos sem glúten.

Com efeito, no dia 17 de Junho de 2009, a Direção-Geral dos Impostos emitiu uma circular que refere que «os encargos com a aquisição de produtos alimentares especialmente concebidos para doentes celíacos, desde que justificados por relatório médico, são qualificados como despesas de saúde para efeitos do artigo 82.º do Código do IRS».

Aquando da entrega do IRS deve fazer-se acompanhar da declaração médica e das faturas dos produtos específicos sem glúten.

Esta aprovação surge como resultado de uma petição entregue pela APC na Assembleia da República durante o ano de 2008.

PARCEIROS


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